REVISÃO DE APOSENTADORIA (Revisão da Vida Toda)
- advocaciafrank
- 7 de mar. de 2022
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A Revisão chamada da Vida Inteira ou Vida Toda é uma forma de revisão do benefício previdenciário que leva em conta todo período contributivo do segurado, ou seja, visa incluir todas as contribuições feitas para o INSS anteriores a julho de 1994.
Nos cálculos das aposentadorias de todos os segurados da previdência social, não foram considerados pelo INSS nenhuma das contribuições anterior a julho de 1994 e isto não está sendo considerado correto pela grande maioria dos advogados que atuam na área do direito previdenciário, pois a regra prevista no art. 3º, caput e § 2º, da Lei 9.876/99 se trata de regra de transição, motivo pelo qual deve ser oportunizado ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.
Por entender que deve ser aplicada a regra mais vantajosa ao beneficiário, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os beneficiários do INSS podem requerer na justiça a chamada "revisão da vida toda".
Para saber se tem direito é importante procurar um advogado especialista em direito previdenciário para elaboração dos cálculos que podem ultrapassar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de atrasados, dependendo da situação, bem como geral aumento do benefício atualmente recebido.
Basicamente, podem requerer esta revisão quem teve salários ou contribuições altas no início da carreira, ou seja, antes de julho de 1994.
Prazo para entrar com o pedido: o prazo para poder fazer esta revisão é de 10 (dez) anos, contados a partir da data de concessão da aposentadoria.
Portanto, se você se enquadra nos requisitos acima, agende uma conversa com seu advogado e veja se pode requerer a revisão do seu benefício previdenciário.
Frank da Silva
Advogado
OAB/SC 14973
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