REVISÃO DAS ATIVIDADES CONCOMITANTES
- advocaciafrank
- 7 de mar. de 2022
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A Revisão de aposentadoria com base no exercício de atividades concomitantes fundamenta-se pelo fato de o segurado ter exercido – antes de se aposentar – trabalhos/atividades em mais de um local no mesmo período, contribuindo em cada emprego ou atividade para previdência social de maneira concomitante, ou seja, simultaneamente.
Resumindo, tem direito na revisão de suas aposentadorias os aposentados que contribuíram em mais de uma atividade econômica simultaneamente, desde que não fizeram contribuições sobre o teto em uma delas.
Prazo para entrar com o pedido: o prazo para poder fazer esta revisão é de 10 (dez) anos, contados a partir da data de concessão da aposentadoria.
Referido direito é para todas as profissões, mas é muito mais comum para os professores(as), profissionais da saúde, tais como médicos(as), enfermeiros(as) e outros vários profissionais que suas atividades possibilitam trabalhar em mais de um local, ter mais de um empregador, ao mesmo tempo.
Portanto, se você se enquadra nos requisitos acima, agende uma conversa com seu advogado e veja se pode requerer a revisão do seu benefício previdenciário.
Frank da Silva
Advogado
OAB/SC 14973
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