DOENÇAS QUE NÃO EXIGEM CARÊNCIA PARA REQUERER AUXÍLIO DOENÇA
- advocaciafrank
- 3 de mar. de 2022
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Atualizado: 7 de mar. de 2022
O auxílio-doença é um benefício previdenciário para todo o segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.
Para ter direito ao auxílio doença, não basta apenas estar doente, é necessário cumprir alguns requisitos, como por exemplo, possuir qualidade de segurado, ou seja, um período de carência de no mínimo 12 meses.
Contudo, existem doenças graves que dão direito ao auxílio doença sem necessidade da carência. Confira quais são as 14 doenças:
· Tuberculose ativa;
· Hanseníase;
· Alienação mental;
· Neoplasia maligna;
· Cegueira;
· Paralisia irreversível e incapacitante;
· Cardiopatia grave;
· Doença de Parkinson;
· Espondiloartrose anquilosante;
· Nefropatia grave;
· Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
· Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
· Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
· Hepatopatia grave.
Mas atenção, Apenas ter alguma dessas doenças não lhe dá direito ao benefício, pois necessário comprovar a incapacidade através de documentação médica e, ainda cumprir o requisito da qualidade de segurado.
Portanto, agende uma conversa com seu advogado e entenda melhor e mais detalhadamente todas as questões referente a essa matéria.
Frank da Silva
Advogado
OAB/SC 14973
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